CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 927
Os juízes e os tribunais observarão:
I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

II - os enunciados de súmula vinculante;

III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

§ 1º Os juízes e os tribunais observarão o disposto no art. 10 e no art. 489, § 1º , quando decidirem com fundamento neste artigo.

§ 2º A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.

§ 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.

§ 4º A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.

§ 5º Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores.


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Resumo Jurídico

Artigo 927 do Código de Processo Civil: Responsabilidade Civil e Reparação de Danos

O artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um princípio fundamental do direito civil: a obrigação de reparar o dano. De forma clara e educativa, podemos entender que este artigo determina que quem, por ato ilícito (uma ação ou omissão que viola um direito ou causa dano a outrem), causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, fica obrigado a repará-lo.

Em outras palavras, se alguém causa um prejuízo, seja ele material (dinheiro, bens) ou moral (ofensa à honra, sofrimento), essa pessoa tem o dever legal de compensar a vítima por esse dano. A reparação visa, na medida do possível, restabelecer a situação anterior ao ocorrido ou, quando isso não for possível, minimizar as consequências negativas para a vítima.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Abrangência do Dano: O artigo 927 é claro ao incluir tanto os danos materiais quanto os danos morais. Isso significa que não apenas prejuízos financeiros, mas também aqueles que afetam a esfera psicológica e emocional da pessoa devem ser reparados.
  • O Ato Ilícito como Gênero: O conceito de "ato ilícito" abrange uma vasta gama de comportamentos. Pode ser uma ação negligente, imprudente, imperita, ou mesmo um ato intencional que cause dano. A simples violação de um dever legal ou contratual que resulte em prejuízo já pode configurar um ato ilícito.
  • O Dever de Reparar: A consequência direta do ato ilícito que causa dano é a obrigação de reparar. Essa reparação pode se dar de diversas formas, como o pagamento de indenização em dinheiro, a restituição de um bem, a retratação pública, entre outras, dependendo da natureza e extensão do dano.
  • O Papel do Juiz: Em última instância, é o juiz quem avaliará a existência do ato ilícito, o dano causado e a extensão da obrigação de reparar, com base nas provas apresentadas no processo.

Em suma, o artigo 927 do CPC é um pilar da justiça, garantindo que as vítimas de atos ilícitos sejam protegidas e que os responsáveis sejam compelidos a arcar com as consequências de seus atos, promovendo assim a ordem social e o respeito aos direitos alheios.